Esta disciplina tem objetiva familiarizar o aluno com o novo paradigma científico centrado em dados. Serão apresentadas e discutidas técnicas para coleta, integração, visualização, pré-processamento e análise de dados, e comunicação de resultados. O aluno também será introduzido a técnicas básicas de aprendizado supervisionado, não-supervisionado e análise exploratória de dados. Na parte de visualização de dados, o foco será tanto nos aspectos interpretativos (uso de gráficos e figuras para análise de dados) quanto comunicativos (uso de elementos visuais para comunicar os resultados da análise). Para isso, serão apresentadas ferramentas e bibliotecas para visualização de gráficos. Finalmente, serão abordados conceitos de ética e privacidade no contexto de big data e ciência dos dados.
A avaliação será composta de 4 exercícios práticos (mini-projetos), 1 projeto final, e participação em sala.
A distribuição dos pontos é a seguinte:
Os mini-projetos serão exercícios individuais mais simples, referentes a um tópico visto durante em umas das aulas anteriores. O projeto final envolverá uma análise completa de um conjunto de dados, usando todos os conhecimentos adquiridos durante o semestre, e será feito em grupo de dois ou três alunos. O projeto final não poderá ser feito individualmente, pois a intenção é que os alunos aprendam a trabalhar em grupo. Já a nota de participação envolverá os exercícios realizados durante as aulas, o envolvimento do aluno com a disciplina (alunos constantemente usando mídias sociais, seja no celular, seja no computador não estão envolvidos com a disciplina), participação em sala de aula, etc.
Notem que a disciplina possui apenas uma unidade, ao contrário do que acontece frequentemente em outras disciplinas do CIn. Isso significa que você deve se dedicar desde o início para ser aprovado no curso. Outra questão importante é o fato de não haver segunda chamada para as atividades, uma vez que todas as atividades serão feitas fora do horário de aulas.
Esta disciplina é presencial. Isso significa que o aluno deverá comparecer a, no mínimo, 75% da carga horária. O aluno que se ausentar por mais de 15h (aproximadamente 9 aulas) estará automaticamente reprovado por frequência.
8.3. Abono de faltas às aulas
A Resolução nº. 04/86, do Conselho Federal de Educação, hoje denominado Conselho Nacional de Educação, dispõe sobre o mínimo de frequência obrigatória nos cursos superiores. Na UFPE, como já dito, o mínimo de frequência obrigatório é regulamentado pela Resolução nº 04/94-CCEPE, em que não é previsto o abono de falta nas atividades curriculares.
Sendo assim, conforme Estatuto da UFPE, em seu art. 65, § 1º, é vedado o abono de faltas, exceção feita aos seguintes casos:
- “Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista”, conforme art. 60, § 4º, Lei nº 4.375/64 e Decreto-Lei nº 715/69.
- Para os estudantes que tenham participado de reuniões da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior) em horário coincidente com as suas atividades acadêmicas, em decorrência da designação de que trata o art. 7°, § 5º, da Lei n° 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.33
8.4. Acompanhamento Especial (Tratamento Excepcional/Regime de Exercícios Domiciliares)
O tratamento excepcional, quando factível, só é previsto para os alunos portadores das afecções que indica o Decreto-Lei nº 1.044/1969, assim como regime de exercícios domiciliares à estudante em estado de gestação, desde que atendidos os critérios da Lei nº 6.202/1975. O tratamento deve ser solicitado pelo estudante, por requerimento, ao coordenador de curso ou de área, o qual deverá, junto com os docentes envolvidos, determinar como será realizado o atendimento/tratamento excepcional.